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Central Nacional Consorciada de Compras Públicas 3NCP

"Oferecer aos municípios consorciados processos inteligentes para superar os desafios relacionados às compras públicas no Brasil. A estruturação de uma Central Nacional de Compras Públicas visa enfrentar obstáculos como a burocracia excessiva, a falta de escala em grande parte das cidades brasileiras e a escassez de profissionais qualificados para conduzir os processos de aquisição. Essa iniciativa busca promover maior eficiência, economia, transparência e profissionalização nas compras públicas, atendendo às necessidades dos gestores municipais de maneira integrada e sustentável."
"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - § 7º O CONCIT instituirá a Central Nacional Consorciada de Compras Públicas - nos termos previstos no art. 181 da Lei 14.133/2021."
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